Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8349, de 8 de junho de 1965
Nº 8349/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Contabilista I, nível X, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria da Saúde, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Darci de Freitas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur
Miguel Augusto Gonçalves de Souza