Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8348, de 7 de junho de 1965
Nº 8348/1965
Aprova o Regulamento das Exposições Agropecuárias do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Alencar Carneiro Viana
REGULAMENTO DAS EXPOSIÇÕES AGROPECUARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.848, DE 1965
CAPÍTULO I
Das exposições e seus fins
CAPÍTULO II
Da classificação e do calendário
CAPÍTULO III
Da organização
SEÇÃO I
Das condições
SEÇÃO II
Da competência
SEÇÃO III
Dos setores das exposições
SEÇÃO IV
Dos expositores
SEÇÃO V
De Regimento Interno das Exposições
CAPÍTULO IV
Do Regulamento
SEÇÃO I
Do sistema de julgamento
SEÇÃO II
Da classificação
SEÇÃO III
Dos prêmios
CAPÍTULO V
Dos concursos
CAPÍTULO VI
Da promoção oficial
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1965.