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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8347, de 4 de junho de 1965

Nº 8347/1965

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Declara de utilidade publica, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da sub-estação de energia elétrica da cidade de Conselheiro Pena, município de comarca de Conselheiro Pena, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/51, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Conselheiro Pena, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Gustavo Pereira do Vale, situados no distrito e comarca de Conselheiro Pena, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
– Os terrenos ora declarados de utilidade pública constam de uma área de 6.132 m² (seis mil, cento e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1 (um), cravado nos terrenos de Gustavo Pereira do Vale, no eixo da linha de transmissão de energia elétrica que liga a sub-estação de Governador Valadares a Conselheiro Pena, toma o rumo de 32º45' (trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos) NE, na distancia em linha reta de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o marco nº 2 (dois); desse ponto, inflete à direita com o angulo de 99º30' (noventa e nove graus e trinta minutos) e segue com o rumo de 47º45' (quarenta e sete graus e quarenta e cinco minutos) SE, na distancia de 81m (oitenta e um metros), sempre em divisas com terrenos de Gustavo Pereira do Vale, até encontrar o marco nº 3 (três), junto a uma cerca de arame; desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 99º (noventa e nove graus), divisando com a estrada de rodagem que liga Conselheiro Pena à Usina, na distancia de 91,50m (noventa e um metros e cinquenta centímetros), com o rumo de 51°15' (cinquenta e um graus e quinze minutos) SO, até encontrar o marco nº 4; desse ponto, inflete à direita com o angulo de 71º30' (setenta e um graus e trinta minutos) e segue com o rumo de 57º15' (cinquenta e sete graus e quinze minutos) NO, em divisas com terrenos de Gustavo Pereira do Vale, na distância de 50 m (cinquenta metros), até alcançar o marco nº 5; desse ponto, inflete à direita com o ângulo de 90º (noventa graus) e segue com o rumo de 32º45' (trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos) NE, sempre em divisas com terrenos de Gustavo Pereira do Vale, na distância de 35m (trinta e cinco metros), até alcançar o marco nº 1, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 6.132 m² (seis mil, cento e trinta e dois metros quadrados).
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG) fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende

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