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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8346, de 4 de junho de 1965

Nº 8346/1965

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de São Lourenço, município e comarca de São Lourenço.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/41 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente da subestação de energia elétrica da cidade de São Lourenço, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Alice Hipólito Araújo, situados na cidade de São Lourenço, município e comarca de São Lourenço, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
– Os terrenos ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1 (um), cravado nos terrenos de Alice Hipólito Araújo, segue em linha reta com o rumo de 0°00' N, na distância de 88m (oitenta e oito metros), passando pelo marco nº 2 (dois), até encontrar o marco nº 3 (três), ponto inicial da descrição perimétrica; do marco nº 3 (três), segue em linha reta com o rumo de 70°00' (setenta graus e zero minutos) NE, na distância de 37m (trinta e sete metros), até encontrar o marco nº 4 (quatro) desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus), e segue em linha reta com o rumo de 20°00' (vinte graus e zero minutos) SE, na distância de 150m (cento e cinquenta metros), até encontrar o marco nº 5 (cinco); desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 70°00' (setenta graus e zero minutos) SO, na distância de 150m (cento e cinquenta metros), até encontrar o marco nº 6 (seis); desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 20°00' (vinte graus e zero minutos) NO, na distância de 150m (cento e cinquenta metros), até encontrar o marco nº 7 (sete); desse ponto, inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 70°00' (setenta graus e zero minutos) NE, na distância de 113m (cento e treze metros), sempre em divisas com terrenos de Alice Hipólito Araújo, até encontrar o marco nº 3 (três), ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 22.500m² (vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 3.
– A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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