Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8346, de 4 de junho de 1965
Nº 8346/1965
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de São Lourenço, município e comarca de São Lourenço.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/41 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende