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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8345, de 4 de junho de 1965

Nº 8345/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Centro das Indústrias da Cidade Industrial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 2º, Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Considerando que o Centro das Indústrias da Cidade Industrial, como instituição juridicamente organizada, tem por finalidade sustentar e defender o interesse de seus associados, orientando-os no sentido do cumprimento e observância da legislação social e tributária, bem como realizar pesquisas e estudos técnicos sobre atividades industriais, e

Considerando o atendimento prescrições da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1.
– Fica declarado de utilidade pública o Centro das Indústrias da Cidade Industrial, sociedade civil, com sede e fôro em Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Sousa

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