Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8345, de 4 de junho de 1965
Nº 8345/1965
Declara de utilidade pública o Centro das Indústrias da Cidade Industrial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 2º, Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,
Considerando que o Centro das Indústrias da Cidade Industrial, como instituição juridicamente organizada, tem por finalidade sustentar e defender o interesse de seus associados, orientando-os no sentido do cumprimento e observância da legislação social e tributária, bem como realizar pesquisas e estudos técnicos sobre atividades industriais, e
Considerando o atendimento prescrições da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Sousa