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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8341

Nº 8341/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde o cargo de Auxiliar de Escritório, e seu respectivo ocupante, Marlene Soares Alvim, lotado na Secretaria de Administração.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Salim Teófilo Nacur

Paulo Neves de Carvalho

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