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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8340

Nº 8340/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ina Secretaria da Agricultura:
a)Augusto Nelson Mota Brant, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria das Comunicações e Obras Públicas;
b)Fernando Cruz Laender, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saúde;
c)Maria do Perpétuo Socorro, Escriturário I, lotado na Secretaria da Educação;
IIna Secretaria da Fazenda, Sebastião Teixeira de Morais, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria de Comunicações e Obras Públicas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

José de Alencar Carneiro Viana

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Salim Teófilo Nacur

Lúcio de Souza Cruz

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