Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8336, de 26 de maio de 1965
Nº 8336/1965
Cria a Unidade Sanitária de Ritápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1 da Lei nº 3.316, de 23 dezembro de 1964.
Decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Ritápolis.
Art. 2.
– Revogam as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur