Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8335
Nº 8335/1965
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).
DECRETA:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé.
Art. 2.
– Revogam as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça