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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8335

Nº 8335/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Padre Pivato, da cidade de Maria da Fé.
Art. 2.
– Revogam as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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