Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8333

Nº 8333/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de Pedro II, ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, quadro A da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERIAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Pedro II ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, do Quadro A da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.