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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8330

Nº 8330/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Embaixador José Bonifácio” ás Escolas Reunidas da cidade de Piedade do Rio Grande, desmembradas do Grupo Escolar “Hildebrando Teixeira”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Embaixador José Bonifácio” ás Escolas Reunidas da cidade de Piedade do Rio Grande, desmembradas do Grupo Escolar Hildebrando Teixeira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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