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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8325, de 20 de maio de 1965

Nº 8325/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Ana Sterlita Alves, do Bairro Goiano, Municipio de Tupaciguara.

O Governador do Estado do Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Ana Sterlita Alves, do Bairro Goiano, Minicipio de Tupaciguara.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

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