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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8322

Nº 8322/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de Professor Manuel Machado ás Ecolas Combinadas de Jacu, municipio de Virginia.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuida a denominação de Professor Manuel Machado ás Escolas Combinadas de Jacu, municipio de Virginia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

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