Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8319, de 20 de maio de 1965

Nº 8319/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas, na cidade de Ribeirão das Neves, com as classes excedentes do Grupo Escolar José Pedro Pereira, na cidade de Ribeirão das Neves.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando a atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas, na cidade de Ribeirão das Neves, com as classes excedentes do Grupo Escolar José Pedro Pereira.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Hortizonte, aos 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.