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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8318, de 20 de maio de 1965

Nº 8318/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria as Escolas Reunidas do Bairro Nôvo Eldorado, com a denominação de Randolfo José da Rocha, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas Randolfo José da Rocha, no município de Contagem.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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