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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8315, de 20 de maio de 1965

Nº 8315/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar da Vila Rocha, com a denominação de “Olimpia de Brito”, na cidade de Três Corações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila Rocha, com a denominação de “Olimpia de Brito”, na cidade de três corações.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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