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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8313, de 19 de maio de 1965

Nº 8313/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública os Paladinos do Espaço, com sede em Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que os Paladinos do Espaço, como instituição assistencial, têm por finalidade prestar, desinteressadamente, socorros em casos de acidentes, inundações, incêndios e epidemias,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil Paladinos do Espaço, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

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