Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8310
Nº 8310/1965
Dá denominação de Presidente Dutra, a Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Presidente Dutra, ao Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.