Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8310

Nº 8310/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de Presidente Dutra, a Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Presidente Dutra, ao Grupo Escolar do Bairro Santa Inês, do Quadro “B” da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.