Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8308, de 13 de maio de 1965
Nº 8308/1965
Faz lotação de cargos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INa Secretaria de Administração, Paulo Roberto Dias de Castro, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
IINa Secretaria da Fazenda, Helvio Libanio Moreira, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saúde.
IIINa Secretaria da Saúde, Beatriz Scapim Barroso, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura.
IVNa Secretaria da Segurança Publica, Nilo da Conceição, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manuel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
José de Alencar Carneiro Viana
Salim Teófilo Nacur
Paulo Neves de Carvalho