Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8307, de 13 de maio de 1965
Nº 8307/1965
Dispõe sobre a instituição da “Semana do Folclore Mineiro” e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Estado e o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura (IBECC), órgão nacional da UNESCO, para o desenvolvimento da pesquisa e do estudo do folclore brasileiro;
Considerando que é função do Estado incentivar todas as manifestações culturais como bem da tradição de seu povo;
Considerando a contribuição do elemento negro na formação da cultura regional, expressivamente lembrada nesta data,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.