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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8302, de 11 de maio de 1965

Nº 8302/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Prefeito Germano Augusto de Souza”, no Bairro São Jacinto, na cidade de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Prefeito Germano Augusto de Souza”, no Bairro São Jacinto, na cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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