Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8300

Nº 8300/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abriu a denominação de Batalhão Voluntários da Pátria ao 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e

Considerando que nesta data, há um século, precisamente a 10 de maio de 1865, partia de Ouro Prêto para a guerra do Paraguai o 17º Batalhão de Voluntários da Pátria, firmado pelo Corpo Policial de Minas Gerais;

Considerando que essa tropa militar, por sua bravura, renuncia e tenacidade, figura entre as glorias militares do Brasil;

Considerando, ainda, que seus feitos foram registrados pelo testemunho do Viscando de Taunay, em seu livro famoso “A Retirada da Laguna”;

Considerando, enfim, que é dever do Poder Público cultuar as glórias dos que lutam pela honra da bandeira do Brasil,

Decreta:

Art. 1.
– O 13º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais passa a denominar-se Batalhão Voluntário da Pátria.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.