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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8299

Nº 8299/1965

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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Ficam lotados na Procuradoria Geral do Estado os cargos de Escriturário – Datilógrafo I, nível VII, do Quadro Geral do Serviço Público Civil, atualmente lotados na Secretaria do Interior e Justiça, dos quais são ocupantes Ana Lucia Lacerda Guimarães e Carmem Maria Lage Machado.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Tavares de Souza

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