Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8293, de 6 de maio de 1965
Nº 8293/1965
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Rodrigues da Silva, da cidade de Prudente de Morais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Rodrigues da Silva, da cidade de Prudente de Morais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça