Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8291, de 6 de maio de 1965
Nº 8291/1965
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Maria Augusta Caldeira Brant, da cidade de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça