Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8279, de 6 de maio de 1965
Nº 8279/1965
Curso Complementar, com a denominação de O Aleijadinho, da cidade de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Art. 1.
– Fica criado o Curso Complementar, com a denominação de O Aleijadinho, da cidade de Divinópolis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça