Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8275, de 4 de maio de 1965
Nº 8275/1965
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Dispõe sôbre as promoções no serviço público civil do Estado, no exercício de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições,
decreta:
CAPÍTULO II
Da promoção por antiguidade
CAPÍTULO III
Da promoção por merecimento
CAPÍTULO IV
Do Boletim de promoção
CAPÍTULO V
Das Comissões de Promoção
CAPÍTULO VI
Disposições Especiais
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Tavares de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José Alencar Carneiro Vianna
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lucio de Souza Cruz
Salim Teófilo Nacur
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
- O Boletim de Promoção, por depender de composição gráfica demorada, será publicado em outra edição.
Observação: o Boletim de Promoção publicado no Minas Gerais de 12/5/1965, está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/270/72/1270072.pdf.