Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8273, de 30 de abril de 1965
Nº 8273/1965
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Sérgio Gonçalves de Almeida.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Salim Teófilo Nacur