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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8270

Nº 8270/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 58, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e a respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INo Gabinete Civil do Governador (Serviço de Radiofusão), Neide Bressane, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Administração;
IINa Secretaria da Agricultura:
a)Maria de Lourdes Mendonça, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Educação;
b)Pedro Tocafundo, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saúde;
IIINa Secretaria da Educação:
a)Alaisa do Carmo Silva Mesquita de Carvalho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
b)Vilma Maria Duarte Olegário, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
IVNa Secretaria da Fazenda, Ivone Terezinha Trevisane Russo, Auxiliar de Estatística I, lotado no Departamento Estadual e Estatística.
VNa Secretaria da Saúde:
a)Geralda Maria Diniz Reis, contente II, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
b)Neusa Ferreira Teixeira, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

José Monteiro de Castro

José de Alencar Carneiro

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Salim Teófilo Nacur

Paulo Neves de Carvalho

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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