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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8266, de 26 de abril de 1965

Nº 8266/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Capitão Nestor Vieira de Gouveia”, na cidade de Lajinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Capitão Nestor Vieira de Gouveia”, na cidade de Lajinha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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