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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8264

Nº 8264/1965

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Cria Coletoria Estadual no município de Coronel Pacheco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956, e o artigo 1º, da Lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada, no município de Coronel Pacheco, uma Coletoria Estadual, classificada no Grupo III.
Art. 2.
– O Secretário da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da Coletoria.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

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