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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8263

Nº 8263/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ina Procuradoria Geral do Estado, Patricia Maria de Andrade Pinto e Gontijo Mendes, Auxiliar de Biblioteca I, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
IIna Secretaria da Educação:
a)Darlan Vono da Silva, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Saúde;
b)Maria de Lourdes Mendonça, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
IIINa Secretaria da Segurança Pública:
a)Ana Teresa Cerqueira Bueno, Auxiliar de Escritório, lotado na Secretaria da Saúde;
b)José Alves Filho, Auxiliar de Serviços, lotado no Gabinete do Governador;
IVna Secretaria da Saúde: João Carlos de Andrade Figueiredo, Médico I, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
Vna Secretaria do Trabalho e Cultura Popular, Aquiles Gonçalves Coelho e José Isidoro Martins, Auxiliares de Serviços, lotados na Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Manuel Taveira de Sousa

José de Alencar Carneiro Viana

Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

Salim Teófilo Nacur

Paulo Antunes

Paulo Neves de Carvalho

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

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