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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8262

Nº 8262/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
– Ficam os cargos atualmente lotados na Imprensa Oficial, com os respectivos ocupantes lotados:
Ino Gabinete Civil do Governador, Maria Ruth Xavier, Auxiliar de Escritório;
IIna Secretaria de Administração, Benedito Francisco Tavares, Auxiliar de Escritório;
IIIna Secretaria da Agricultura, Milton Amado, Redator II;
IVna Secretaria da Fazenda:
a)Carlos Rodrigues Leite, Contínuo Servente II;
b)Carmen Maria Jacobs, Oficial de Administração I;
c)Catarina Brandão, Gráfico Obreiro I;
d)Dagmar Botelho, Oficial de Administração I;
e)Elza Alvim, Escriturário II;
f)Geraldo Vaz de Melo, Contínuo Servente II;
g)Idialeda Teresa, Auxiliar de Escritório;
h)Itamar Valadares Meireles, Auxiliar de Escritório;
i)José Marcelino Pinto, Contínuo Servente II;
j)Lais Caetano dos Santos, Auxiliar de Escritório;
l)Lucio de Lemos, Auxiliar de Escritório;
m)Nadir Soares Aquino, Auxiliar de Escritório;
n)Paulo Bandeira, Auxiliar de Escritório;
o)Raimunda Maria da Conceição, Oficial de Administração I;
p)Sebastião Enésio Proença, Gráfico Obreiro I;
q)Vanda Leonardo Gualberto, Auxiliar de Escritório;
Vna Secretaria da Saúde, José Araújo de Freitas, Contínuo Servente II;
VIna Secretaria do Trabalho e Cultura Popular, Maria Ivone Batista de Almeida, Auxiliar de Escritório.

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Paulo Antunes

Paulo Neves de Carvalho

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