Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8253, de 12 de abril de 1965
Nº 8253/1965
Adota normas para expansão dos serviços telefônicos de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a lei n. 2449, de 21 de setembro de 1961, atribui ao Estado competência para organizar, conceder e fiscalizar o serviço telefônico urbano e interurbano;
considerando, por outro lado, que a lei federal n. 4.117, de 27 de agosto de 1962, que contém o Código Brasileiro de Telecomunicações, reabriu a discussão sôbre o problema de competência para a gestão dos serviços telefônicos urbanos;
considerando que o município de Belo Horizonte, por isso mesmo, entendeu como de sua competência a exploração direta ou a concessão a terceiros, dos serviços públicos telefônicos e, em consequência, baixou os decretos ns. 1230, de 15 de setembro de 1964, e 1.233, de 22 de setembro de 1964, autorizando a expansão dos serviços telefônicos da Capital;
considerando que também o Estado de Minas Gerais, através de despacho do Chefe do Poder Executivo, publicado no órgão oficial de 16 de setembro de 1964, adotou igual providência;
considerando os entendimentos havidos com a Prefeitura de Belo Horizonte, visando à adoção de providências conjuntas que resolvam definitivamente o problema telefônico da Capital,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1965.
José de Magalhães Pinto
Lucio de Souza Cruz