Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8250, de 9 de abril de 1965
Nº 8250/1965
Estabelece normas para o cumprimento da Lei Federal n. 4.440, de 27 de outubro de 1964, e do Decreto n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que a regulamenta.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nos artigos 4º, alínea “a” e parágrafos, 5º, alíneas e parágrafo único, 7° e parágrafo único, da Lei Federal n. 4.440, de 27 de outubro de 1964, que institui o Salário-Educação, bem como o Decreto n. 55.551, de 12 de janeiro de 1965, que a regulamenta,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça