Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8243, de 5 de abril de 1965
Nº 8243/1965
Aprova o Programa de Obras de Eletrificação da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG e da Eletrificação Rural de Minas Gerais, S.A. – ERMIG para o exercício de 1965, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de dar andamento ao Programa de Eletrificação a cargo da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. – CEMIG e Eletrificação Rural de Minas Gerais, S.A. – ERMIG, destinado a suprir regiões, como a Zona da Mata, Triangulo Mineiro e Sul de Minas, onde altamente
se acentua, ainda, a carência de energia elétrica e a propiciar, paralelamente, a integração harmônica das regiões rurais na economia do Estado,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende