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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8230, de 19 de março de 1965

Nº 8230/1965

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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Aurélio Luís da Costa, no Alto São Benedito, Parque das Américas, Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Aurélio Luís da Costa, no Alto São Benedito, Parque das Américas, Município de Uberaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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