Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8227, de 19 de março de 1965
Nº 8227/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Bairro Santa Inês, à rua Nossa Senhora de Fátima, do quadro B, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antonio Aureliano Chaves de Mendonça