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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8225

Nº 8225/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam os cargos e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ina Secretaria da Educação: Nilton Geraldo da Silva, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
IIna Secretaria da Saúde:
a)Hélcio Luís dos Santos Moura, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular;
b)Marina Coelho Sette Câmara, Auxiliar de Escritório, lotada na Secretaria da Segurança Pública;
IIIno Departamento Jurídico do Estado: Getúlio Guilherme da Silva, Oficial de Administração, lotado na Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1965.

José de Magalhães Pinto – Governador do Estado

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