Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8224, de 12 de março de 1965
Nº 8224/1965
Cria uma Unidade Sanitária em Burarama de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.
– Fica criada uma Unidade Sanitária no município de Burarama de Minas.
Art. 2.
– A instalação da Unidade Sanitária a que se refere o artigo anterior dependerá de cessão, pela Prefeitura, e sem ônus para o Estado, de prédio que ofereça condições adequadas para o financiamento dos respectivos serviços.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Salim Teófilo Nacur