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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8224, de 12 de março de 1965

Nº 8224/1965

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Cria uma Unidade Sanitária em Burarama de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
– Fica criada uma Unidade Sanitária no município de Burarama de Minas.
Art. 2.
– A instalação da Unidade Sanitária a que se refere o artigo anterior dependerá de cessão, pela Prefeitura, e sem ônus para o Estado, de prédio que ofereça condições adequadas para o financiamento dos respectivos serviços.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Salim Teófilo Nacur

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