Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8222, de 12 de março de 1965
Nº 8222/1965
Institui o Conselho Estadual da Política de Vencimentos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que a despesa com o pessoal na Administração Pública Estadual deve subordinar-se a critérios uniformes, capazes de definir uma política de vencimentos justa, e
considerando que os órgãos da administração descentralizada, guardadas as suas peculiaridades, devem integrar-se nessa orientação normativa,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Manuel Taveira de Sousa
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
Paulo Neves de Carvalho
José Monteiro de Castro
José de Alencar Carneiro Viana
Lucio de Sousa Cruz
Antonio Aureliano Chaves de Mendonça
Salim Teófilo Nacur
Darci Bessone de Oliveira Andrade
Paulo Antunes