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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8217, de 10 de março de 1965

Nº 8217/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o 2 º Grupo Escolar com a denominação de Dona Percilia Leonardo, na cidade de Araujos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único ambos da Lei nº 2.610, 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar com a denominação Dona Percilia Leonardo, na cidade de Araujos.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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