Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8215, de 5 de março de 1965
Nº 8215/1965
Dá denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de Francisco Viana, ás Escolas Reunidas de Angicos, Município de Vespasiano.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça