Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8212, de 5 de março de 1965
Nº 8212/1965
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dr. Alair Alves Costa”, da cidade de Nova Módica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dr. Alair Alves Costa”, da cidade de Nova Módica.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça