Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8210, de 5 de março de 1965
Nº 8210/1965
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Pedro Faria”, na Vila Iza, na cidade de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça