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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8202

Nº 8202/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e seus respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
Ina Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ana Lúcia Leite Hangel, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Segurança Pública;
IIna Secretaria da Educação;
a)José Mistral de Mesquita e Carvalho, Auxiliar de Serviço, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
b)José Cardoso de Azevedo, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
IIIna Secretaria da Fazenda, José Alves, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria de Administração.
IVna Secretaria da Saúde, José de Castro, Auxiliar de Enfermagem I, lotado na Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

José Monteiro de Castro

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Salim Teófilo Nacur

Darcy Bessone de Oliveira Andrade

Paulo Neves de Carvalho

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