Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8201
Nº 8201/1965
Dispõe sôbre a gratificação de função de Gabinete prevista no art. 38 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, 1, do artigo 38 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Manoel Taveira de Souza
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José de Alencar Carneiro Viana
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Lúcio de Souza Cruz
Salim Teófilo Nacur
Paulo Antunes
Paulo Neves de Carvalho
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade