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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8200, de 25 de fevereiro de 1965

Nº 8200/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar no Bairro do Bonfim, na cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar no Bairro do Bonfim, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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