Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8198, de 25 de fevereiro de 1965
Nº 8198/1965
Dispõe sôbre a constituição de uma Cidade Industrial na cidade de Montes Claros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam autorizadas as obras da construção da Cidade de Industrial de Montes Claros, a serem realizadas mediante convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
– As obras serão iniciadas, logo que seja feita a entrega pela Prefeitura Municipal de Montes Claros do terreno escolhido pelos serviços técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.
– As despesas decorrentes dêste Decreto correrão por conta da verba 122-15-14-4.1.2.0 “Para implantação de cidades industriais”, do orçamento vigente da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade