Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8197
Nº 8197/1965
Dispõe sôbre a constituição de uma Cidade Industrial na cidade de Uberaba.
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam autorizadas as obras da construção da Cidade Industrial de Uberaba, a serem realizadas mediante convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
– As obras serão iniciadas, logo que seja feita a entrega pela Prefeitura Municipal de Uberaba, do terreno escolhido pelos serviços técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.
– As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba 122-15-14-4.1.2.0 “Para implantação de cidades industriais”, do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Darcy Bessone de Oliveira Andrade